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DECRETO Nº 38.260, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955.

Altera o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecaria e Imobiliária do Clube Naval.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, aprovado pelo Decreto nº 37.463, de 10 de junho de 1955, para o fim de dar nova redação a alínea b do artigo 7º, ao artigo 23 a alínea e do artigo 45 e ao artigo 47, como segue:

“Art. 7 ......................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

b) importância máxima de seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$650.000,00);

...........................................................................................................................................................

”Art. 23. A taxa de fiscalização devida no caso de construções e obras de qualquer espécie será cobrada de acôrdo com as instruções organizadas pela Diretoria.”

“Art. 45. ...................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

e) sua instalação em local escolhido pela Diretoria do Clube Naval, que será a sede da Seção Hipotecária e Imobiliária, de acôrdo com os artigos 3º e 36 dos Estatutos do Clube Naval.”

“Art. 47. As despesas de montagem da Carteira, bem como as de manutenção de todos os seus serviços e consecução de seus fins serão previstas no orçamento a que se refere a alínea d do artigo 45 e que será aprovado pelo Conselho Diretor do Clube Naval.”

Art. 2º Ficam suprimidas, no texto do § 2º do artigo 7º daquele Regulamento, as palavras “do Ministério da Marinha”.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Antonio Alves Câmara