decreto nº 38.261, de 29 de novembro de 1955.
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
decreta:
Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1955, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
Major Brigadeiro do Ar (1/7 do efetivo) .................................................................................. | 1 |
Brigadeiro do Ar (1/7 do efetivo) ............................................................................................ | 2 |
Coronel Aviador (1/8 do efetivo) ............................................................................................ | 5 |
Tenente Coronel Aviador (1/10 do efetivo) ............................................................................ | 7 |
Major Aviador (1/10 do efetivo) ............................................................................................. | 14 |
Coronel Intendente (1/8 do efetivo) ....................................................................................... | 1 |
Tenente Coronel Intendente (1/10 do efetivo) ....................................................................... | 2 |
Major Intendente (1/10 do efetivo) ......................................................................................... | 3 |
Coronel Médico (1/8 do efetivo) ............................................................................................ | 1 |
Tenente Coronel Médico (1/10 do efetivo) ............................................................................ | 2 |
Major Médico (1/10 do efetivo) .............................................................................................. | 4 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Vasco Alves Seco