decreto nº 38.262, de 30 de novembro de 1955.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Zé Manoel”, no Município de Casa Nova, Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4-152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com quarenta milhões (40.000.000) de metros quadrados, necessária a construção do açude público “Zé Manoel”, no Município de Casa Nova, Estado da Bahia, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, o projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 1.000. de 17 de dezembro de 1953, do referido Ministério, publicada no Diário Oficial de 21 do mesmo mês e ano.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes