decreto nº de 30.264, de novembro de 1955.

Revoga o Decreto n.º 33.171, de 26 de junho de 1953.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal e atendendo ao que solicitou o Governador do Estado da Paraíba,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 33.171, de 26 de junho de 1953, que outorgou concessão ao Govêrno do Estado da Paraíba para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas, sob a denominação de Rádio Tabajara na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 30 de novembro de 1955;134º da Independência e 67 da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes