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DECRETO Nº 38.267, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede reconhecimento ao curso de veterinária da Escola de Medicina Veterinária da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 933, de 7 de dezembro de 1938, combinado com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio do mesmo ano,

decreta:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de veterinária da Escola de Medicina Veterinária da Bahia e com sede em Salvador.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

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Eduardo Catalão