DECRETO Nº 38.268, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955.
Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Arma, aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, para o fim de dar a seguinte redação ao art. 10 e seus §§ 1º e 2º:
“Art. 10. O efetivo das diversas graduações, em cada quadro, nos Serviços Gerais de Convés e de Máquinas, deverá atender às seguintes porcentagens:
Suboficiais ............................................................................................................................. | 7% |
Primeiros Sargentos .............................................................................................................. | 8% |
Segundos Sargentos ............................................................................................................. | 12% |
Terceiros Sargentos .............................................................................................................. | 13% |
Cabos .................................................................................................................................... | 25% |
Primeiras Classes ................................................................................................................. | 35% |
§ O efetivo dos marinheiros de 1º e 2º Classes e dos Grumetes de SC e SM será calculado, tendo em vista o total dos quadros que constituem os respectivos Serviços Gerais de acôrdo com as necessidades da Marinha.
§ 2º O efetivo das diversas graduações no Serviço Geral de Tarifa guardará as seguintes porcentagens:”
Taifeiros de Primeira Classe | 22% |
Taifeiros de Segunda Classe | 38% |
Taifeiros de Terceira Classe | 40% |
Art. 2º Fica suprimido o § 3º do art. 10 do mesmo Regulamento.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Antonio Alves Câmara