DECRETO Nº 38.268, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955.

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Arma, aprovado pelo Decreto nº 28.703, de 2 de outubro de 1950, para o fim de dar a seguinte redação ao art. 10 e seus §§ 1º e 2º:

“Art. 10. O efetivo das diversas graduações, em cada quadro, nos Serviços Gerais de Convés e de Máquinas, deverá atender às seguintes porcentagens:

Suboficiais .............................................................................................................................

7%

Primeiros Sargentos ..............................................................................................................

8%

Segundos Sargentos .............................................................................................................

12%

Terceiros Sargentos ..............................................................................................................

13%

Cabos ....................................................................................................................................

25%

Primeiras Classes .................................................................................................................

35%

§ O efetivo dos marinheiros de 1º e 2º Classes e dos Grumetes de SC e SM será calculado, tendo em vista o total dos quadros que constituem os respectivos Serviços Gerais de acôrdo com as necessidades da Marinha.

§ 2º O efetivo das diversas graduações no Serviço Geral de Tarifa guardará as seguintes porcentagens:”

Taifeiros de Primeira Classe

22%

Taifeiros de Segunda Classe

38%

Taifeiros de Terceira Classe

40%

Art. 2º Fica suprimido o § 3º do art. 10 do mesmo Regulamento.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Antonio Alves Câmara