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DECRETO Nº 38.270, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$800.000,00, para atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Econômico.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.387, de 4 de janeiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas de instalação e do pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Alemanha de Desenvolvimento Ecônomico, bem como de outras julgadas indispensáveis à realização dos Trabalhos daquela Comissão.

Art. 2º O crédito especial que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

José Carlos de Macedo Soares

Mário da Câmara