DECRETO Nº 38.271, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Uruana, no Estado de Goiás.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura de Uruana, no Estado de Goiás quer fazer à União de um terreno situado na Praça São Sebastião naquele Município, com área de trezentos metros quadrados (300,00m²), tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 192.849, de 1955.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Mário da Câmara