DECRETO Nº 38.273, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado na cidade de Pôrto União, em Santa Catarina.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Pôrto União, no Estado de Santa Catarina, quer fazer à União Federal, de um terreno situado na Rua Matos Costa, naquele município, com a área de oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados (885m 200), tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 201.667, de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno à instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Mário da Câmara