DECRETO Nº 38.274, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Uberlândia, Est. de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação feita pelo Sr. Ataliba Moreira de dois (2) lotes de terras, caracterizados respectivamente pelos lotes números 6 e 7 da Quadra 5, cada um com 12,00 x 25,00m, situados no loteamento do “Bairro Aeroporto”, nas adjacências do aeroporto de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 6.203-55, onde se encontra a respectiva planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação servirá, para efeito de registro, de título de propriedade.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Vasco Alves Seco