DECRETO Nº 38.275, DE 3 DEZEMBRO DE 1955.

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto número 8.401, de 16 de dezembro de 1941.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decretA:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 37 do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto número 8.401, de 16 de dezembro de 1941, passa a ter seguinte redação:

“Parágrafo único. As movimentações de Taifeiros, Cabos e Soldados nas Unidades que lhes estão subordinadas disciplinarmente, poderão ser feitas pelos Comandes de Zona Aérea e Comandante do Transporte Aéreo, dentro das lotações previstas e delas se dará, obrigatòriamente, ciência à Diretoria do Pessoal”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º do Decreto nº 34.498, de 9 de novembro de 1953 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Vasco Alves Seco