DECRETO Nº 38.276, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.140.400,00 para atender às despesas decorrentes da criação da Faculdade de Engenharia do Ceará.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.383, de 3 de janeiro do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.140.400,00 (cinco milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da criação da Faculdade de Engenharia do Ceará.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Abgar Renault
Mário da Câmara