DECRETO Nº 38.278, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado em Ipameri, Estado de Goiás.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 1.165, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação feita pelo cidadão Arnolpho de Carvalho e sua espôsa à União, de um terreno a área de 6.750 m² (seis mil setecentos e cinqüenta metros quadrados), situado em Ipameri, Estado de Goiás, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 21.690-55-Gab. M. G.
Art. 2º O terreno que se refere o artigo anterior destina-se ao 6º Batalhão de Caçadores, sediado naquela cidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Henrique Lott