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DECRETO Nº 38.279, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$16.500.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.627, de 22 de outubro de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo único - Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 3 - Serviços e Encargos, do Anexo 27 - Poder Judiciário do Orçamento Geral da União - Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, na forma abaixo discriminada:

VERBA 1 - PESSOAL

CONSIGNAÇÃO 1 - PESSOAL PERMANENTE

Subconsignação 01 - Vencimentos de pessoal civil

 

 

Cr$

05

- Justiça do Trabalho

 

01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

 

1 - Magistrados ...............................................................................................................................

4.000.000,00

 

2 - Funcionários .............................................................................................................................

1.800.000,00

CONSIGNAÇÃO 3 - VANTAGENS

Subconsignação 11 – Gratificações adicionais por tempo de serviço

05

- Justiça do Trabalho

 

01

- Tribunal Superior do Trabalho .....................................................................................................

700.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

CONSIGNAÇÃO 11 - DIVERSOS

Subconsignação 11 - Sentenças Judiciárias

05

- Justiça do Trabalho

 

01

Tribunal Superior do Trabalho ....................................................................................................

10.000.000,00

Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos.

F. de Menezes Pimentel

Mário da Câmara