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DECRETO Nº 38.280, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$1.950.000,00 para regularização de despesas do Conselho Técnico de Economia e Finanças.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.506, de 11 de junho de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à regularização de despesas efetuadas pelo Conselho Técnico de Economia e Finanças e escrituradas em conta de “Diversos Responsáveis”.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado e distribuídos, pelo Tribunal de contas, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Mário da Câmara