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DECRETO Nº 38.285, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “A Patriarca” Companhia de Seguros Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “A Patriarca” Companhia de Seguros Gerais, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.958, de 15 de outubro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 31 de maio e 24 de agôsto do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Nelson Omegna