DECRETO Nº 38.291, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955.
Renova o decreto nº 32.645, de 30 de abril de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Prudêncio Sabino Guimarães pelo decreto número trinta e dois mil seiscentos e quarenta e cinco (32.645), de 30 de abril de 1953, para pesquisar talco e associados no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão