DECRETO Nº 38.293, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno, que menciona, situado no Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Taubaté, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de setecentos e quinze metros e cinqüenta decímetros quadrados (715,50 m2), situado na Rua Engenheiro Fernando de Matos, naquela cidade e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 213.701, de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
Lucas Lopes