DECRETO Nº 38.296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955.
Altera dispositivos do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os artigos 69 e 90 do Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa, aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953 e alterado pelos Decretos números 36.228, de 27 de setembro de 1954, 36.520, de 1º de dezembro de 1954 e 37.427 de 3 de junho de 1955, respectivamente, passam a ter as redações seguintes:
“Art. 69. São condições de promoção no Quadro de Oficiais Intendentes, além das estabelecidas no artigo 60:
a) ao pôsto de Major:
- exercício, como oficial subalterno ou Capitão, de funções privativas de seu Quadro, em Unidade ou Estabelecimento, durante dois anos;
- ser diplomado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais dos Serviços.
Art. 90. Para a primeira promoção, após a vigência do Regulamento baixado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953, dos oficiais que, na data de sua publicação, já haviam completado o interstício no pôsto, será exigido para acesso ao pôsto imediata, que tenham ou as condições estabelecidas pelo Regulamento Provisório de Promoções para os Oficiais da Fôrça Aérea Brasileira, aprovado pelo Decreto nº 8.261, de 20 de novembro de 1941, ou as consignadas no presente Regulamento”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Vasco Alves Seco