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DECRETO Nº 38.302, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede autorização para o funcionamento do curso de Didática da Faculdade Salestiana de Filosofia Ciências e Letras, de Lorena.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade Salestiana de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela inspetora Salestiana do Sul do Brasil e com sede em Lorena, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da independência e 67º da República.

Nereu Ramos

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