DECRETO Nº 38.304, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$173.508,80 para ocorrer à despesa que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contidas na Lei nº 2.544, de 15 de julho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$173.508,80 (cento e setenta e três mil quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo “H” relativas ao exercício de 1951.
Art. 2º o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Henrique Lott
Mário da Câmara