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DECRETO Nº 38.305, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade Serviço Social do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 9º da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953, combinado com o artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É considerado reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social do Rio de Janeiro mantida pela sociedade de Serviços Sociais do Brasil, situado na Capital da República.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

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