Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 38.306, de 14 de dezembro de 1955.
Concede reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Letras Anglo-Germânicas, Matemática e História Natural, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Letras Anglo-Germânicas, Matemática e História Natural, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Curitiba, no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu Ramos
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