DECRETO Nº 38.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede reconhecimento ao corso de Auxiliar de Enfermagem Braulio Gomes.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem de Escola de Auxiliar de Enfermagem Braulio Gomes, mantida pela Associação Maternidade de São Paulo e com sede em São Paulo, capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

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