Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede reconhecimento aos Cursos que indica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Geografia e História, da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana da mesma cidade do Estado do Rio Grande do Sul e ali situada.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Abgar Renault