DECRETO Nº 38.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede reconhecimento aos Cursos que indica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos Cursos de Filosofia, Letras Clássicas, Letras Neo-Latinas, Letras Anglo-Germânicas, Geografia e História, da Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas, mantida pela Mitra Diocesana da mesma cidade do Estado do Rio Grande do Sul e ali situada.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

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