decreto nº 38.310, de 15 de dezembro de 1955.
Abre ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores o crédito especial de Cr$4.000.000,00 para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.567, de 13 de agôsto de 1955, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para aquisição pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de motores Diesel e reparo em 13 lanchas com que a Corporação presta serviços nas Ilhas e na Baía de Guanabara.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara