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DECRETO Nº 38.311, DE 15 DE Dezembro DE 1955.

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$3.550.341.10, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.272, de 26 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$3.550.341,10 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e um cruzeiros e dez centavos), para atender a despesa da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, de acôrdo com o que foi estabelecido nas Notas Reversais trocadas com o Govêrno da Bolívia, em 12 de agôsto de 1953, e como decorrência do Tratado sôbre a saída e o aproveitamento do petróleo boliviano de 25 de fevereiro de 1938.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana de Estudo e Aproveitamento do Petróleo, para atender aos seus “Serviços e Encargos”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

José Carlos de Macedo Soares

Mário da Câmara