calvert Frome

DECRETO Nº 38.313, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Leon, Nicarágua.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 16, do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em León, Nicarágua, subordinado à Embaixada do Brasil em Manágua.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

José Carlos de Macedo Soares