DECRETO Nº 38.316, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.546.895,90, para pagamento de diferenças de proventos devidas a funcionários do mesmo Ministério.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.611, de 27 de setembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.546.895,90 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e noventa centavos) a fim de atender ao pagamento de diferenças de proventos, devidas no período de 19 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1952, aos funcionários do referido Ministério abaixo indicados e postos em disponibilidade com fundamento no artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
| Cr$ | |
Abigail Pinto Coelho, Escriturário F ............................................................................. | 35.396,20 | |
Actir Pegado Cherem, Escriturário F ........................................................................... | 41.166,10 | |
Adalberto Jorge Nogueira Soares, Of. Adm. Cl. J. ...................................................... | 67.290,50 | |
Adelmar de Melo Franco Filho, Engenheiro I .............................................................. | 120.053,80 | |
Altair Andrade da Silveira, Escriturário F .................................................................... | 45.415,60 | |
Alvaro de Barros Figueiredo, Escriturário G ................................................................ | 90.649,50 | |
Antônio Francisco de Sá Freire Júnior, Professor H ................................................... | 9.009,00 | |
Arcanjo Pereira de Castro Lôbo, Escriturário E .......................................................... | 56.420,00 | |
Armando Alves de Faria, Escrituário E ....................................................................... | 92.262,80 | |
Ary Monteiro, Escrituário F .......................................................................................... | 133.959,90 | |
Celeste Pereira Coelho de Souza, Escrituário E ......................................................... | 60.121,70 | |
Edgard Gonçalves de Aguiar Pereira, Escrituário G ................................................... | 20.551,50 | |
Elysio da Silva Pinheiro, Escrituário G ........................................................................ | 154.840,00 | |
Esmeraldina Fagundes, Escrituário E ......................................................................... | 73.553,90 | |
Fernando Guimarães, Professor H ............................................................................. | 59.700,00 | |
Heráclito Mourão de Miranda, Escrituário G ............................................................... | 154.140,00 | |
José Coelho Gomes Ribeiro, Escrituário B ................................................................. | 78.984,30 | |
José Marcelino de Souza Lacerda, Escrituário D ....................................................... | 31.540,20 | |
Júlia Soares de Brito, Escrituário F ............................................................................. | 35.723,30 | |
Laura de Carvalho Menike, Escrituário E .................................................................... | 113.941,50 | |
Laura Pereira Broenn, Escrituário C ........................................................................... | 49.851,30 | |
Letelba Rodrigues de Brito, Ensaiador H .................................................................... | 74.800,00 | |
Manoel Bessa de Menezes Júnior, Escrituário F ........................................................ | 22.744,20 | |
Manoel José Pereira, Escrituário E ............................................................................. | 20.288,50 | |
Margarida Umbelina de Moraes Lacerda Pinheiro, Escrituário F ................................ | 67.585,20 | |
Maria Alves Barbosa, Escrituário F ............................................................................. | 53.178,70 | |
Maria Ester Paredes Bevilaqua, Escrituário F ............................................................. | 57.464,70 | |
Maria Guilhermina Braga, Escrituário F ...................................................................... | 26.791,90 | |
Maria Madalena Paiva Rocha, Escrituário F ............................................................... | 58.047,80 | |
Marina de Araújo Viana, Escrituário D ........................................................................ | 40.569,40 | |
Mário dos Santos Parreira, Escrituário G .................................................................... | 141.120,00 | |
Maurício Joppert da Silva, Engenheiro N .................................................................... | 76.074,20 | |
Nilo Bezerra Antunes, Telegrafista .............................................................................. | 24.841,00 | |
Oiama de Almeida Rios, Farmacêutico H ................................................................... | 109.077,00 | |
Noêmia Rodrigues da Silva, Escrituário E .................................................................. | 47.980,70 | |
Paimyra Nadaes Fernandes Areno, Escrituário F ....................................................... | 57.232,60 | |
Rute Isabel da Franca Goncalves, Escrituário E ......................................................... | 40.306,50 | |
Rute Vieira da Silva, Escrituário F ............................................................................... | 52.515,70 | |
Sylvio Salema Garção Ribeiro, Escrituário F .............................................................. | 14.730,80 | |
Teódulo da Silva Tavares, Escrituário F ..................................................................... | 36.975,10 | |
Total ......................................................................................................................... | 2.546,895,90 | |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Lucas Lopes
Mário da Câmara