DECRETO N. 38.320 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955
Concede a Companhia de Seguros "União Nacional" S.A. autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição
decreta.
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, n. 1, do decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940 a Companhia de Seguros “União Nacional S. A com sede em Recife. Estado de Pernambuco representada por seus fundadores e constituida por Escritura Publica em 31 de março do corrente ano lavrada no 4º Tabelião de Notas do Estado de Pernambuco, bem como ficam aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos.
Nelson Omegna.