DECRETO Nº 38.321, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede à sociedade Navegação “Alonsoares”, Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação “Alonsoares”, Ltda, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 4 de outubro de 1955, e com o capital social de CR$10.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cuja maior parte pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 10.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre quatorze (14) sócios, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Nelson Omegna