DECRETO Nº 38.322, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Royal Exchange Assurance.

O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Royal Exchange Assurance, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto número 13.649, de 18 de junho de 1919, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 26 de maio de 1954.

Art. 2º A sociedade continuará integramente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU ramos

Nelson Omegna