calvert Frome

decreto nº 38.324, de 19 de dezembro de 1955.

Concede à Associação Brasileira de Indústria Farmacêutica - Seção do Distrito Federal, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da C. L. T.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do processo nº MTIO 220.749-54 e usando da atribuição que lhe confere o art. 559 da Constituição das Leis do Trabalho,

decreta:

Artigo único. É concedida à Associação Brasileira da Indústria Farmacêutica - Seção do Distrito Federal, a prerrogativa da alínea d do art. 513 da mesma Consolidação para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico-consultivo no estudo e solução dos problemas econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

Nelson Omegna