decreto nº 38.327, de 19 de dezembro de 1955.

Concede prerrogativa de equiparação à Universidade de Campinas e aprova seu Estatuto.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 29 da regulamentação do art. 3º do Decreto nº 19.851, de 11 abril de 1931 aprovada pelo Decreto número 24.279, de 22 de maio de 1934,

resolve:

Art. 1º São concedidas à Universidade de Campinas, com sede em Campinas, no Estado de São Paulo, as prerrogativas de Universidade livre equiparada e fica aprovado o seu Estatuto, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.

Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu ramos

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