DECRETO Nº 38.330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Reconhece o Curso de Serviço Social do Instituto de Serviço Social, mantido pela Prefeitura do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Serviço Social do Instituto de Serviço Social, mantido pela Prefeitura do Distrito Federal e com sede na Capital da República.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

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