calvert Frome

DECRETO Nº 38.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$101.705.600,00 para fim o que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 4º. da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$101.705.600,00, correspondente à diferença entre a quota atribuída no atual Orçamento para o depósito de que trata o parágrafo 1º do art. 198 da Constituição Federal e a arrecadação da renda tributária da União, a saber:

ANEXO nº 19

Ministério da Fazenda

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 9 - Dispositivo Constitucionais

01-Recursos para a defesa contra as sêcas do Nordeste (artigo 198 da Constituição Federal)

14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

16 - Diretoria da Despesa Pública

Cr$

a) para depósito no Banco do Nordeste do Brasil S.A.(artigo 6º da Lei número 1.649, de 19 de junho de 1952, do artigo 1º. do Decreto.

Nº. 33.643, de 24 de agôsto de 1953 .......... 81.364.480,00

b) para o Fundo de obras e socorros de emergência (dispositivos citados) ......... 20.341.120,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

Mário da Câmara