DECRETO Nº 38.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial Cr$101.413,40, para o fim que especificaU.
O VICE PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.324, de 20 de setembro de 1954, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 9º do Regulamento Geral de Contabilidade Pública
Decreta:
Artigo único - Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$101.413,40 (cento e um mil quatrocentos e treze cruzeiros e quarenta centavos) para regularização das despesas que, no exercício de 1952 à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos Consignado IX - Despesas Especiais Subconsignação 76 - Despesas de Serviços e Encargos dos órgãos autáquicos 2 - Estabelecimentos Industrias da União 11 - Departamento de Imprensa Nacional 1 Para atender ao disposto da Lei número 592 de 23 de dezembro de 1948, do orçamento então vigente foram realizadas além do crédito próprio.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara