DECRETO Nº 38.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre pelo Ministério da Educação e Cultura crédito especial para pagamento de subvenções à Escola de Engenharia e à Faculdade de Arquitetura do Instituto Mackenzie de São Paulo e referente aos exercícios de 1953 e 1954.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.230 de 14 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para pagamento de subvenções à Escola de Engenharia e à Faculdade de Arquitetura, do Instituto Mackenzie, de São Paulo, nos exercícios de 1953 e 1954, no valor de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) cada subvenção.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Abgar Renault
Mário da Câmara