DECRETO Nº 38.355, de 20 de dezembro de 1955.
Abre ao Poder Judiciário –Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$307.613,90, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.509 de 18 de junho de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o credito especial de Cr$307.613,90 (trezentos e sete mil e seiscentos e treze cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de vencimentos do pessoal de sua Secretaria, correspondente ao exercício de 1954.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Mário da Câmara
F. de Menezes Pimentel