DECRETO Nº 36.336, de 20 de DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$52.707,50, para regularizar o pagamento de gratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei nº 2.304, de 30 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aviação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$52.707.50 (cinquenta e dois mil setecentos e sete cruzeiros e cinquenta centavos) ficando, assim, regularizado o pagamento da gratificação a que se refere a Lei nº 1.234. de 14 de novembro de 1953, aos seguintes servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério, na forma dos arts. 240 e 241 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública:

Romualdo José de Carvalho, médico, classe K (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro) - Cr$29.184,00.

Luiz Alberto de Souza Medeiros, dentista. referência 29 (período 1º de janeiro a 31 de dezembro) - Cr$29.184,00.

Neide Mont´Alverne, operador de Raio X, referência 23 (período de 1º de janeiro a 8 de abril) - Cr$2.835,50.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Lucas Lopes

Mário da Câmara

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DECRETO Nº 38.336, de 20 de dezembro de 1955.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o crédito especial de Cr$52.707,50, para regularizar o pagamento de qratificação a servidores do Departamento de Administração do mesmo Ministério.

(Publicado no D.O. Seção l de 21 de dezembro de 1955)

RETIFICAÇÃO:

Este decreto foi publicado, incorretamente, com o nº 36.336.