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DECRETO Nº 38.337, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$13.838.400,00, para o fim que específica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.337, de 20 de novembro de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial, de Cr$13.838.400,00 (treze milhões, oitocentos e trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros) para atender às despesas nos exercícios de 1953 e 1954, com o provimento dos cargos de que trata a Lei nº 2.337, acima citada e com gratificações de funções a serem fixadas para Faculdade de Ciências Econômicas e a Escola de Belas Artes, ambas da Universidade do Recife.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

Abgar Renault

Mário da Câmara