DECRETO Nº 38.340, DE 20 de Dezembro de 1955.
Retifica o Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O enquadramento de Severino Firmo de Campos, constante do Decreto nº 36.693, de 29 de dezembro de 1954, é considerado efetivado na função de Apontador, referência 28, da Tabela Única de Mensalista - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. É assegurada ao referido servidor a diferença de salário mensal no valor de Cr$388,80 (trezentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo as alterações de que trata a 4 de janeiro de 1955.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes