DECRETO Nº 38.341, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$1.518.129,00, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 98 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto, à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$1.518.129,00 (um milhão, quinhentos e dezoito mil, cento e vinte e nove cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes no Orçamento Vigente (Lei nº 2.568, de 9 de dezembro de 1954):
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |||
Verba 1 - Pessoal | |||
Consignação 1 - Pessoal Permanente | |||
01 - Vencimentos do pessoal civil .............................. | 181.468,00 |
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Consignação 2 - Pessoal Extranumerário | |||
01 - Salários de mensalistas ...................................... | 206.660,40 | 388.129,00 |
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Verba 2 - Material | |||
Consignação 2 - Material de Consumo | |||
10 - Matérias primas, etc. ........................................... | 50.000,00 |
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14 - Artigos para limpeza, etc. ................................... | 50.000,00 | 100.000,00 |
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Verba 3 - Serviços e Encargos | |||
Consignação 1 - Serviços de Terceiros | |||
05 - Ligeiros reparos, etc. |
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1 - Bens móveis ......................................................... | 130.000,00 |
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2 - Bens imóveis ........................................................ | 300.000,00 | 430.000,00 |
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Consignação 3 - Serviços em Regime especial etc. | |||
04 - Manutenção dos Palácios Presidenciais ............ |
| 600.000,00 | 1.030.000,00 |
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| 1.518.129,00 |
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu ramos
Mário da Câmara