DECRETO Nº 38.341, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de Cr$1.518.129,00, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 98 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto, à Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$1.518.129,00 (um milhão, quinhentos e dezoito mil, cento e vinte e nove cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes no Orçamento Vigente (Lei nº 2.568, de 9 de dezembro de 1954):

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente

01 - Vencimentos do pessoal civil ..............................

181.468,00

 

 

Consignação 2 - Pessoal Extranumerário

01 - Salários de mensalistas ......................................

206.660,40

388.129,00

 

Verba 2 - Material

Consignação 2 - Material de Consumo

10 - Matérias primas, etc. ...........................................

50.000,00

 

 

14 - Artigos para limpeza, etc. ...................................

50.000,00

100.000,00

 

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 1 - Serviços de Terceiros

05 - Ligeiros reparos, etc.

 

 

 

1 - Bens móveis .........................................................

130.000,00

 

 

2 - Bens imóveis ........................................................

300.000,00

430.000,00

 

Consignação 3 - Serviços em Regime especial etc.

04 - Manutenção dos Palácios Presidenciais ............

 

600.000,00

1.030.000,00

 

 

 

1.518.129,00

Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu ramos

Mário da Câmara