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DECRETO Nº 38.342, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Departamento Administrativo de Serviço Público o crédito suplementar de Cr$3 957.800,00, autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADOR FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$3.957.800,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas constante de Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

Verba 1 - Pessoal

Consignação 2 - Pessoal

Extranumerário

01- sálario de mensalidade:

08- serviço de Administração ........................................................................... 2.640.000,00

Consignação 3 - vantagens.

01 - Funções graficadas:

08 - Serviço de Administração .......................................................................... 1.190.000,00

11- Gratificação adicionais por tempo de serviço

08- Serviço Administrativo ............... 50.000,00 ............... 1.240.000,00 ......... 3.880.000,00

Verba 3- Serviços e Encargos.

Consignação 1 - Serviço de Terceiros.

04- Iluminação, fôrça motriz e gás.

08- Serviço de Administração ............................................................................................ 7.000,00

Consignação 6 - Assistência e Previdência Sociais.

03 - Previdência Social:

08 - Serviço de Administração:

1) - Contribuição para a Caixa, etc. ................................................................................... 7.800,00

05 - Sálario-família:

08 - Serviço de Administração ............ 63.000,00 ................. 70.800,00 ........................ 77.800,00

3.957.800,00

Artigo 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

F. de Menezes Pimentel

Mário da Câmara