DECRETO Nº 38.343, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$414.809,70, autorizado pelo Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, e crédito suplementar de Cr$414.809,70 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para refôrco das dotações abaixo discriminadas, constante do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
Verba 1 | - Pessoal |
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Consignação 2 | - Pessoal |
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| l Extranumerário |
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01 | Salário de mansalista |
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01 | - Estado-Maior das Fôrças Armadas ...................... | 80.000,00 |
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02 | - Escola Superior de Guerra ................................... | 59.809,70 | 139.809,70 |
Consignação 6 | - Diversos |
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04 | Outras despesas |
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3 | Despesas com pessoal civil e militar.etc. |
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01 | Estado-Maior das Fôrças Armadas ......................... | 275.000,00 | 414.809,70 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955 ; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Antonio Alves Câmara Junior
Henrique Lott
Mario da Câmara.
Vasco Alves Seco