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DECRETO Nº 38.343, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$414.809,70, autorizado pelo Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo 1º Fica aberto, ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, e crédito suplementar de Cr$414.809,70 (quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e nove cruzeiros e setenta centavos), para refôrco das dotações abaixo discriminadas, constante do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS

Verba 1

- Pessoal

 

 

Consignação 2

- Pessoal

 

 

 

l Extranumerário

 

 

01

Salário de mansalista

 

 

01

- Estado-Maior das Fôrças Armadas ......................

80.000,00

 

02

- Escola Superior de Guerra ...................................

59.809,70

139.809,70

Consignação 6

- Diversos

 

 

04

Outras despesas

 

 

3

Despesas com pessoal civil e militar.etc.

 

 

01

Estado-Maior das Fôrças Armadas .........................

275.000,00

414.809,70

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955 ; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Antonio Alves Câmara Junior

Henrique Lott

Mario da Câmara.

Vasco Alves Seco