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DECRETO Nº 38.344, DE 20 DE EZEMBRO DE 1955.

Abre à Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas o crédito suplementar de Cr$304.800,00 autorizado pela Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de dezembro do corrente e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos de artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para refôrço das dotações abaixo discriminadas constantes do Orçamento vidente (Lei n. 2.368 de 9 de dezembro de 1955);

Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas

Verba 1 - Pessoal

Consignação1 - Pessoal Permanente:

01 - Salários de mensalistas .......................................................................................... 304.800,00

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º República.

NEREU RAMOS

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Mário da Câmara

Vasco Alves Sêco