DECRETO nº 38.345, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre à Comissão do Vale do são Francisco o crédito suplementar de Cr$573.971,10, autorizado pela Lei nº 2.687 de 19 dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cardo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando na autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de novembro corrente, e tendo contido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º - fica aberto à Comissão do Vale do São Francisco o crédito suplementar de Cr$573.971,10 (quinhentos e setenta e três mil novecentos e setenta e um cruzeiros e dez centavos) para refôrço das dotações abaixo discriminadas constantes do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
Comissão do Vale do São Francisco
Verba 1 - Pessoal
Consignação 2 - Pessoal Extranumerário.
01 - Salário de mensalista:
1 - Parte Permanente .......................................................................................................................................... 74.840,00
Consignação 3 - Vantagens:
11 - Gratificação adicional por tempo de serviço ............................................................. 99.181,00 ...... 573.971,10
Art. 2º - Êste decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Mendes Piimentel
Mário da Câmara