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DECRETO nº 38.345, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre à Comissão do Vale do são Francisco o crédito suplementar de Cr$573.971,10, autorizado pela Lei nº 2.687 de 19 dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cardo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando na autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687 de 19 de novembro corrente, e tendo contido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

Decreta:

Art.  1º - fica aberto à Comissão do Vale do São Francisco o crédito suplementar de Cr$573.971,10 (quinhentos e setenta e três mil novecentos e setenta e um cruzeiros e dez centavos) para refôrço das dotações abaixo discriminadas constantes do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

Comissão do Vale do São Francisco

Verba 1 - Pessoal

Consignação 2 - Pessoal Extranumerário.

01 - Salário de mensalista:

1 - Parte Permanente .......................................................................................................................................... 74.840,00

Consignação 3 - Vantagens:

11 - Gratificação adicional por tempo de serviço ............................................................. 99.181,00 ...... 573.971,10

Art.  2º - Êste decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.

Art.  3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

F. de Mendes Piimentel

Mário da Câmara