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DECRETO Nº 38.346, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Conselho Nacional de Economia o crédito suplementar de Cr$1.757.991,90 autorizado pela Lei nº 2.687 de 19 de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercicio do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autoridade contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Conselho Nacional de Economia, o crédito suplementar de Cr$1.757.991,90 (um milhão setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e um cruzeiros e noventa centavos) para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constante de Orçamento vigente(Lei nº 2.368, de dezembro de 1954).

Conselho Nacional de Economia

Verba 1 - Pessoal

01 - Salário de mensalista ...........................................................................................1.447.440,00

Consignação 3 - Vantagens:

01 - Funções gratificadas ...............................................................................................121.000,00

11 - Gratificação adicionais por tempo de serviço.........................15.600,00..................236.600,00

Consignação 6 - Diversos:

04 - Outras despesas:

2 - Abono de emergência para o pessoal extranumerário.73.951,907............................757.991,90

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Mário da Câmara