DECRETO Nº 38.347, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito suplementar de Cr$132.489.830,00, autorizado pela Lei número 2.687, de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contigo no art. 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto. Ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Cr$132.489.830,00 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e trinta cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constante do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA Verba 1 - Pessoal Consignação 6 – Diversos | |||||
04 | - Outras despesas |
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1) | para ocorrer às despesas com a Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a cargo do Conselho Nacional de Estatística e Administração Geral do I.B.G.E ........................................... |
| 56.910.480,00 |
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2) | Para ocorrer às despesas com a Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a cargo do Conselho Nacional de Geografia ....................................... |
| 7.780.800,00 | 64.961.280,00 | |
Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílio e Subvenções | |||||
01 | - Auxílios |
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1) | - Auxílio a ser concedido na forma do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, combinado com a Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951. |
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1) | Conselho Nacional de Estatística, Administração Geral do Instituto e Serviço Gráfico ................................... | 54.065.760,00 |
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2) | Conselho Nacional de Geografia ........ | 10.041.840,00 | 64.107.600,00 |
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2) | - Auxilio a ser concedido na forma da Lei nº 651, 13 de março de 1949 para ocorrer aos encargos do Sexto Recenseamento Geral do Brasil ......... |
| 3.690.950,00 | 67.798.550,00 | |
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| 132.489.830,00 | |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara