DECRETO Nº 38

DECRETO Nº 38.347, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito suplementar de Cr$132.489.830,00, autorizado pela Lei número 2.687, de dezembro de 1955.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contigo no art. 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto. Ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar de Cr$132.489.830,00 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e trinta cruzeiros), para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constante do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA

Verba 1 - Pessoal

Consignação 6 – Diversos

04

- Outras despesas

 

 

 

1)

para ocorrer às despesas com a Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a cargo do Conselho Nacional de Estatística e Administração Geral do I.B.G.E ...........................................

 

56.910.480,00

 

2)

Para ocorrer às despesas com a Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a cargo do Conselho Nacional de Geografia .......................................

 

7.780.800,00

64.961.280,00

 

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação 2 - Auxílio e Subvenções

01

- Auxílios

 

 

 

1)

- Auxílio a ser concedido na forma do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, combinado com a Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.

 

 

 

1)

Conselho Nacional de Estatística, Administração Geral do Instituto e Serviço Gráfico ...................................

54.065.760,00

 

 

2)

Conselho Nacional de Geografia ........

10.041.840,00

64.107.600,00

 

2)

- Auxilio a ser concedido na forma da Lei nº 651, 13 de março de 1949 para ocorrer aos encargos do Sexto Recenseamento Geral do Brasil .........

 

3.690.950,00

67.798.550,00

 

 

 

 

132.489.830,00

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

F. de Menezes Pimentel

Mário da Câmara