DECRETO Nº 38.348, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre ao Ministério da aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$618.200.000,00, autorizado pela Lei número 2.687, de 19 de dezembro de 1955.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 2.687, de 19 de dezembro corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92, do regulamento geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Aeronautica, o crédito suplementar de Cr$618.200.000,00 (seiscentos e dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros) - para refôrço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento vigente - (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954):
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação 1 - Pessoal Permanente
| Cr$ | Cr$ | Cr$ |
02- Vencimento do pessoal militar |
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08-Diretoria de intendência ......................... | 45.000.000,00 |
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Consignação 2 - Pessoal Extranumerário |
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01-Salário de mensalista |
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08-Diretoria de Intendência ......................... | 2.500.000,00 |
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Consignação 3 - Vantagens |
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01 - Funções gratificadas |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 1.500.000,00 |
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04 - Gratificação ao pessoal militar |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 95.000.000,00 |
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08 - Gratificação por trabalho técnico ou científico. |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 2.500.000,00 |
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11 - Gratificação adicional por tempo de serviço |
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08 - Diretoria de Intedência ......................... | 1.500.000,00 |
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13 - Auxílio-doença |
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08 -Diretoria de Intendência ........................ | 100.000,00 | 100.600.000,00 |
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Consignação 4 - Indenização |
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02 - Ajuda de custo para o pessoal militar |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 2.500.000,00 |
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03 - Diárias para o pessoal civil |
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08 - Diretoria Intendência ............................ | 700.000,00 |
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04 - Diárias para o pessoal militar |
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08 - Diretoria de intendência ....................... | 15.000.000,00 | 18.200.000,00 |
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Consignação 6 - Diversos |
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01 - Substituições |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 1.000.000,00 |
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04 - Outras despesas |
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2 - Abono de emergência para o pessoal extranumerário ............................................ | 6.000.000,00 | 7.000.000,00 | 173.300.000,00 |
VERBA 2 - MATERIAL |
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Consignação 2 - Material de Consumo |
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04 - Combustíveis e lubrificantes |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 65.000.000,00 |
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13 - Vestuários, uniformes e equipamentos |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 47.000.000,00 | 112.000.000,00 | 112.000.000,00 |
VERBA 3-SERVIÇOS E ENCARGOS |
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Consignação1 - serviços de Terceiros |
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01 - Acondicionamento, etc |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 20.000.000,00 |
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06 - Passagens, transporte de pessoal, etc. |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 2.500.000,00 |
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10 - Serviços clínicos e de hospitalização |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 1.400.000,00 |
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12 - Serviços funerários |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 200.000,00 | 24.100.000,00 |
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Consignação 6 - Assistência e Presidência Sociais |
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05 - Salário-família |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 10.000.000,00 |
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06 - Abono militar de família |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 7.000.000,00 | 17.000.000,00 |
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Designação7 - Inativos |
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02 - Aposentados, jubilados,etc |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... |
| 61.000.000,00 |
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Consignação 8 - Pensionista |
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01 - Abono provisório e novas pensões |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 500.000,00 |
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04 - Abono de emergência |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... | 300.000,00 | 800.000,00 |
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Consignação 11 – Diversos |
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16 - etapa para alimentação de militares. |
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08 - Diretoria de Intendência ....................... |
| 230.000.000,00 | 332.000.000,00 |
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| 618.200.000,00 |
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Vasco Alves Sêco
Mário da Câmara